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5 principais pontos que você precisa conhecer
No Brasil, a obrigatoriedade de passar pela balança de pesagem varia conforme o tipo de veículo, a carga transportada e a legislação de trânsito vigente.
Criamos este texto para você saber mais sobre este assunto e não correr o risco de levar multas.
O que é Lei da Balança?
A lei da balança está prevista no artigo 323 do Código de Trânsito Brasileiro (Ctb) para automotores cujo peso total encontra-se acima do permitido. Ou quando não se submetem à medição obrigatória nas rodovias.
O objetivo do controle de pressão sobre o solo é evitar que meios de transporte sobrecarregados causem danos ao pavimento, à segurança e ao meio ambiente.
Os limites de peso bruto e por eixo, assim como o percentual de tolerância, por sua vez, são regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A pesagem é obrigatória e os veículos que não atendam às exigências estão sujeitos à multa ou até à apreensão da carga e do próprio caminhão.
Qual é a carga máxima por eixo?
A pesagem do caminhão é feita de acordo com o peso por eixo, para garantir que a distribuição seja equilibrada, o que evita a sobrecarga em determinados pontos. Afinal, o veículo é projetado para suportar uma carga máxima em cada eixo.
Além disso, é fundamental considerar a capacidade de cada modelo.
Esse cálculo leva em consideração a especificação do eixo, o espaçamento entre eles e a quantidade de pneus. Assim, a carga máxima, em cada caso, é:
- quando se trata de eixo isolado, com 2 pneus, o peso máximo permitido é de 6 toneladas;
- no eixo isolado, com 4 pneus, 10 toneladas de carga;
- quando é um conjunto com 2 eixos, sendo 2 pneus por eixo, a carga máxima permitida é de 12 toneladas;
- já o conjunto de 2 eixos, com 4 pneus por eixo, em tandem, tem como peso máximo 17 toneladas;
- no caso de 3 eixos (em tandem), com 4 pneus por eixo, a carga permitida é de 25,5 toneladas.
Quais são os veículos que precisam passar na balança?
De acordo com o CONTRAN, os veículos que precisam efetuar a pesagem são aqueles considerados “veículos pesados” que são:
- ônibus;
- micro-ônibus;
- caminhão;
- caminhão-trator;
- trator de rodas;
- trator misto;
- chassi-plataforma;
- reboque ou semirreboque e suas combinações.
Se você deseja saber mais sobre este assunto, assista o vídeo disponível em nosso canal:
Há tolerância na lei da balança para peso extra?
Apesar da importância de obedecer, rigorosamente, os pesos estipulados pela legislação, existem alguns pequenos limites de tolerância, necessários para garantir uma margem de erro aceitável. Confira:
- no caso do peso bruto do veículo carregado, a tolerância é de no máximo 5%. Se a pesagem identificar um valor acima disso, poderá ser necessário fazer o transbordo de carga para outro caminhão com maior capacidade, para a continuidade da viagem;
- quando o peso por eixo ultrapassa 12,5% do valor permitidoalém de multa, é necessário o transbordo ou remanejamento de carga para a continuidade da viagem.
É fundamental entender que tolerância não significa carga máxima. A multa e os procedimentos de transbordo só são aplicados quando o peso supera a capacidade permitida, acrescida dessa margem.
Quem deve pagar a multa na lei da balança?
No caso de autuação, quem responde pela multa e recebe os pontos na carteira? De acordo com a legislação do setor, isso depende do entendimento sobre quem, efetivamente, desrespeitou a regra de peso máximo.
Assim, quando se trata de uma viagem com vários embarcadores, quem assume a responsabilidade é o dono do caminhão.
Da mesma forma, quando há um único embarcador, mas sem peso declarado, o proprietário também responde, pois, em tese, ele deveria prezar pela capacidade máxima de seu veículo.
Nos casos de um único embarcador, mas com peso declarado acima do limite, a responsabilidade é solidária — afinal, ambos estão cientes da sobrecarga.
Porém, se existe um único transportador, com peso declarado inferior à capacidade máxima, esse agente deve ser responsabilizado, já que fez a pesagem de forma incorreta, mesmo que não intencionalmente.
Vale destacar que, em alguns lugares do país, não há balanças para pesagem. Nesse caso, os agentes de fiscalização verificam o peso descrito nas notas fiscais das mercadorias transportadas.
Quem pode multar na Lei da Balança?
A jurisdição da Lei da balança depende do tipo de estrada, conforme abaixo:
- Rodovias federais com pedágio: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Rodovias federais sem pedágio: um prf;
- Rodovias estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e as Polícias Rodoviárias Estaduais;
- Municípios: a Secretaria de Transportes local.
Qual o valor da multa pelo excesso de peso na Lei da Balança?
Os caminhões com sobrecarga estão sujeitos a autuação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
A irregularidade pode ser enquadrada de infração média a gravíssima, conforme a quantidade de peso extra, rendendo os pontos correspondentes na carteira do condutor.
Para entender melhor, excessos de até 600 kg são considerados infração média, com multa de R$85,14. Entre 601 kg e 1000 kg, é uma infração grave (R$127,69) e, acima desse peso, trata-se de infração gravíssima, com multa de R$191,54, aplicada a cada 500 kg de sobrecarga.
Além da multa, o veículo que exceder a quantidade máxima de carga será retido, para que seja feito o transbordo das mercadorias.
Para evitar este problema, é interessante conhecer o limite de carga de cada veículo, para isso, você pode acessar nosso guia clicando no banner abaixo:

Como funciona o excesso de peso para cargas indivisíveis?
A Lei da Balança se refere a cargas fracionadas. Quando a carga em questão é indivisível, como no caso de equipamentos industriais, é preciso ter uma autorização especial de trânsito (AET).
Nas rodovias federais, essa permissão é concedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e, nas estaduais, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou pelos departamentos de trânsito estaduais (Detran).
Vale destacar que os veículos que estejam transportando carga líquida a granel não estão isentos da fiscalização. Nesse caso, assim como nas cargas gasosas, a fiscalização verifica o documento fiscal.
Quais são os veículos que não precisam passar pela balança?
De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 902/2022, os veículos que não precisam passar na balança são:
I – veículos classificados como leves (automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário) tracionando reboque ou semirreboque;
II – veículos de transporte de valores;
III – veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias;
IV – veículos com dimensões superiores aos gabaritos do Posto de Pesagem de Veículos (PPV);
V – veículos de uso bélico; e
VI – veículos utilizados na prestação dos serviços de socorro e emergência aos usuários das rodovias.
Qual a importância de atender às regras da Lei da Balança?
Os veículos com excesso de carga representam um grande perigo nas estradas. Além da redução da estabilidade, os caminhões sofrem maior desgaste nos pneus e de seus componentes.
Depredação de vias públicas
Já as vias, com o tráfego de veículos com peso acima do permitido, ficam mais sujeitas a problemas de pavimentação, que levam à formação de irregularidades na pista, buracos e falhas. Tudo isso contribui para o aumento da insegurança rodoviária.
Maior risco de acidentes
Um caminhão com sobrecarga pode, por exemplo, apresentar problemas nos freios, causando acidentes de grandes proporções
Mas, mesmo que isso não chegue a ocorrer, o excesso de carga provoca outras situações, como maior risco de tombamento, lentidão nas estradas e até a necessidade de parada em locais não seguros.
Prejuízos nas cargas
Em todos os casos, a carga também é colocada em risco, seja em razão da apreensão na pesagem (no caso de sobrecarga), seja por causa de acidentes ou mesmo atrasos causados por lentidão na viagem — problema ainda mais relevante com itens perecíveis.
Maior desgaste dos veículos de cargas
Além de tudo isso, o excesso de carga pode causar falhas mecânicas, danos aos pneus e aumento no consumo de combustível.
Ou seja, para quem trabalha com transporte, atender à regulamentação da Lei da Balança é essencial para evitar prejuízos decorrentes de atrasos, problemas no caminhão, multas, perda de mercadorias transportadas e gastos elevados durante a viagem.
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