Algum tempo atrás, divulgamos que a SEFAZ havia colocado a versão CTe 4.0 em produção para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico.

Agora o prazo para se adaptar ao novo modo de emissão está acabando. Neste texto, reunimos o que você precisa saber para conseguir continuar emitindo os seus documentos fiscais.

O que é CTe 4.0?

De tempos em tempos, a SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda), que é o órgão responsável por regulamentar, processar, aprovar e fiscalizar os documentos fiscais, institui novas versões para emissão do CTe.

Estas versões trazem atualizações de informações e aspectos técnicos do documento. As atualizações levam em conta novos dados que precisam ser fiscalizados e também tornam o processo de emissão mais fácil.

Ó CTe 4.0 nada mais é do que a versão mais recente do CTe, que traz algumas novidades com relação a operações de emissão, confira as principais abaixo:

CTe de anulação

Uma das principais mudanças na versão do CTe 4.0 é o fim da emissão do CTe de anulação. Este documento era utilizado quando um conhecimento havia sido emitido incorretamente e o prazo de cancelamento já havia acabado.

O procedimento era emitir um CTe ou NFe de anulação e depois emitir o CTe de substituição para alterar valores (quando o valor do CTe original ficou maior que o correto) e alterar o pagador do conhecimento.

A partir do CTe 4.0 a emissão do CTe de anulação não será mais necessária para a emissão do CTe de substituiçãouma vez que o tomador do serviço de transporte deverá emitir o evento de prestação indevida ou em desacordo.

CTe de substituição

Conforme mencionado anteriormente, o procedimento utilizado para emitir o CTe de substituição ficou um pouco diferente. Agora resta apenas a opção de solicitar ao pagador do conhecimento que lance um evento de prestação de serviço em desacordo.

O evento também poderá ser emitido por pessoas físicas através do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Emitiu um CTe incorretamente e não sabe como corrigir? Use o nosso assistente de correção de CTe, clique no Banner abaixo:

Inutilização de CTe

Outro procedimento que deixa de existir nesta versão é a inutilização de numeração de CTe. Este processo consistia em enviar para a SEFAZ os números que não foram utilizados dentro do período.

Por exemplo, foram emitidos CTes do número 1 ao 100, mas por algum motivo, os números 101 ao 200 não foram utilizados, seja por erro de digitação ou problema na SEFAZ. O que fez com que os documentos fossem emitidos a partir do número 201, ficando uma faixa de número sem utilização. Antes do CTe 4.00 era necessário justificar esta faixa de numeração não utilizada.

A SEFAZ ainda não passou orientações específicas, mas ao que tudo indica, estes números podem ser utilizados novamente. Entretanto, ainda não se sabe como ficará esta numeração perante as seguradoras, uma vez que estas acompanham a sequência para fins de averiguar o seguro. Para que as cargas sejam devidamente acobertadas, não pode haver falha na numeração, pois pode parecer seleção de risco. Entende-se por seleção de risco é quando a transportadora averba apenas as cargas em que há mais perigo de haver sinistro, agindo de má fé.

Cabe ao transportador, se informar com seu contador e com sua seguradora qual é o procedimento correto a ser seguido.

CTe de complemento

Apesar de pequena, a mudança no CTe de complemento pode trazer mais agilidade para o emissor. Com o CTe 4.0 o transportador pode complementar até 10 documentos no mesmo CTe complementar.

Uso negado

Outra mudança um pouco menor, mas que pode melhorar a rotina dos emissores é o fim do status de “Uso denegado”. Esta é uma rejeição que retornava da SEFAZ quando havia alguma pendência na Inscrição estadual de um dos envolvidos no documento.

O problema é que o erro ficava registrado na SEFAZ e não era possível alterar, cancelar ou excluir o documento, apenas emitir um novo CTe, que poderia ser rejeitado também.

A partir da versão 4.0 do conhecimento de transporte, o retorno da SEFAZ deve especificar o problema, como relatar que o contribuinte está com a situação da Inscrição estadual irregular, e é possível ajustar a informação e enviar o CTe novamente para validação.

Se você deseja saber mais sobre este assunto, assista ao vídeo de nosso canal no YouTube:

Qual é o prazo de adequação do CTe 4.0?

O prazo para atualizar os sistemas e passar a emitir apenas o documento na versão atualizada é dia 31 de janeiro de 2024. Após esta data, os conhecimentos emitidos na versão 3.0 não serão aceitos pela SEFAZ. Sendo assim, é necessário atualizar os sistemas para não ter problemas no transporte de cargas.

O que podemos observar diante das últimas atualizações da SEFAZ é que é preciso ficar mais atento aos dados preenchidos no CTe, se possível revisar o documento logo após a emissão para evitar que seja necessário corrigir as informações do conhecimento depois que o prazo de cancelamento esteja esgotado.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o CTe 4.00 depois de ler este texto, deixe sua pergunta nos comentários que ficaremos felizes em responder.