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o que é. para que serve e como fazer
Para que as viagens sejam tranquilas e você possa assegurar a entrega de suas mercadorias, é preciso que a documentação esteja em ordem. Por isso, é muito importante saber o que é emissão de CTe e porque sem esse documento você não deve colocar seus veículos na estrada.
Vamos explicar o que é emissão de CTe, para que serve este documento e como emitir Conhecimento de transporte eletrônico. Acompanhe o texto e tire todas as suas dúvidas!
O que é emissão de CTe?
A emissão de CTe é o processo de preencher as informações, assinar e validar (enviar para a SEFAZ) o Conhecimento de Transporte Eletrônico. O CTe, por sua vez, é um documento obrigatório para o transporte de cargas no Brasil.
Por que sua emissão é obrigatória?
O CTe foi criado em 2007 para agilizar a fiscalização. Os responsáveis pela sua implantação são o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria da Receita Federal no Brasil.
Contudo, até 2012, era permitido a todos os caminhões apresentarem o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC). Esse documento era impresso e era a única prova de que o transporte se dava de forma legal.
Ainda em 2012, o CTRC foi extinto e a fiscalização passou a exigir de alguns contribuintes o CTe. Até que sua obrigação foi imposta a todas as modalidades de transporte, em 2017.
Quem precisa emitir?
A principal responsável pela emissão CTe é a entidade prestadora dos serviços de transporte, ou seja, a transportadora.
Esse documento é obrigatório para empresas de pequeno, médio e grande porte. Ainda assim, alguns estados permitem que condutores (contribuintes individuais) emitam essa documentação. Escritórios de contabilidade, em todo o território nacional, também podem emitir, representando seus clientes.
Quando é obrigatório emitir CTe?
Em todos os transportes de carga remunerados, sejam eles realizados entre cidades ou entre estados. Os únicos transportes onde não é necessário emitir CTe são aqueles ocorridos dentro do munícipio da cede da empresa, onde é necessário emitir a NFSe (Nota Fiscal de serviços Eletrônica).
Qual a multa por não emitir CTe?
Para a transportadora, a multa atual é de R$ 550,00 por cada documento não apresentado. Entretanto, o prejuízo é ainda maior para contratantes, visto que a mercadoria é retida até regulamentação. Ademais, para a liberação da carga há toda uma burocracia, além dos pagamentos pela guarda dos itens.
Como faço para emitir o CTe?
Primeiramente, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para que a empresa consiga emitir o documento, Confira abaixo:
- Solicitar o credenciamento na SEFAZ (Secretaria da Fazenda);
- Adquirir o certificado digital;
- Adquirir um sistema emissor de CTe;
- Ter acesso à internet;
- Cadastrar a empresa no sistema;
- Preencher as informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Realizar a assinatura digital e enviar as informações para SEFAZ;
- Imprimir ou salvar o CTe para seguir viagem.
Informações que devem constar no CTe
Um dos passos mais importantes na emissão do CTe é o preenchimento das informações. Se algo for informado incorretamente ou faltarem informações obrigatórias, pode ser que a SEFAZ retorne algum erro de emissão, ou rejeição, como costumamos chamar.
Confira abaixo os dados obrigatórios:
- Dados dos envolvidos na operação (Emissor, Remetente, Destinatário e Tomador do Conhecimento): Razão Social, CNPJ, IE (Inscrição Estadual), endereço completo e se é contribuinte de ICMS ou não.
- Dados de Origem e destino da prestação;
- Data de emissão, de saída e previsão de entrega;
- Informações da Nota fiscal eletrônica da mercadoria transportada: chave de acesso da NFe, número, série, peso, valor das mercadorias transportadas;
- Valores e impostos: BC (Base de Cálculo), Alíquota e valor de ICMS, assim como valores referentes a prestação do frete.
Existem outros dados que são preenchidos no CTe que não são obrigatórios, de acordo com a necessidade da empresa, como observações.
Também existem aquelas informações que não são registradas no XML do documento, como veículo e motorista, mas que muitas empresas informam para controle interno.
Para mais informações, assista o vídeo que está disponível no canal da Bsoft no YouTube:
Quais são as diferenças entre CTe e CTe OS?
Ambos são documentos fiscais emitidos em meio digital para registrar prestação de serviço de transporte. Como vimos, o CT-e é usado para o transporte de cargas, já o CTe OS por sua vez é utilizado para transporte de pessoas.
Outras diferenças também está no tipo de documentação exigida para a prestação de serviços.
Para emitir CTe e MDFe, a empresa precisa possuir o RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas). Mas, para emitir o CT-e os a empresa precisa do TAF (Termo de Autorização de Fretamento) para transportes interestaduais e do Registro Estadual para serviço dentro do estado.
Qual o prazo para emissão de CTe?
Não existe um prazo específico para emitir CTe, o que existe é a necessidade da carga estar acompanhada do CTe para poder ser transportada. Ou seja, antes mesmo do veículo deixar a transportadora com as mercadorias, o documento já deve estar emitido.
Erros comuns na emissão de conhecimento
Para você ficar mais atento ao emitir seu documento, listamos abaixo erros de CTe que são difíceis de corrigir depois que o prazo de cancelamento acabou:
- Preencher o tomador incorretamente;
- Vincular a nota incorreta;
- Errar no cálculo dos impostos;
- Preencher o valor do CTe incorretamente.
O que faz um emissor de CTe?
Um emissor de CT é um programa utilizado para realizar a emissão do documento. Atualmente, existem algumas versões gratuitas no mercado, entretanto, estas versões costumam ser bem manuais, trazendo poucas opções de automatização do processo.
Existem também sistemas de gestão de transportes que possuem várias funcionalidades, entre elas, a emissão de CTe. Contar com essa tecnologia é importante para otimizar a operação, uma vez que lançamentos podem ser reaproveitados.
Se você ficou interessado em conhecer mais sobre este sistema, acesse a página do Bsoft TMS e saiba mais.