Independentemente de qual seja o ramo de atuação do negócio, existem documentos e legislações específicas que devem ser seguidas. No caso da logística e do segmento de transportes, não é diferente. Um desses documentos, inclusive, é o Termo de Autorização de Fretamento, também conhecido como TAF.

Mas do que se trata, afinal? Existem empresas de transportes que encaminham pessoas em regime de fretamento. Dessa forma, para que o negócio esteja autorizado a fazer esse tipo de serviço, é necessário emitir um ato de Diretoria Colegiada da ANTT , ou seja, uma decisão da agência liberando o transportador a executar suas atividades.

Ou seja, antes de o cliente contratar uma empresa para fretamento, pode realizar a consulta e verificar se ela tem essa liberação. Caso não tenha o documento e trabalhe de forma ilegal, dificilmente terá chances de fechar um bom contrato. Neste conteúdo, a gente traz mais detalhes a respeito do tema. Continue a leitura e saiba mais!

O que é preciso saber sobre o TAF?

Primeiro, é importante termos a compreensão sobre o que é preciso saber a respeito do TAF. É um documento obrigatório para toda empresa que precisa emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e irá fazer fretes interestaduais.

Sendo assim, existem alguns documentos exigidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Entre os principais, destacamos especialmente:

  • estatuto social da empresa ou a cópia do contrato;
  • cópia do CNPJ;
  • certidões negativas de débito tributário;
  • certificado de regularidade do FGTS.

É preciso, ainda, apresentar a documentação dos sócios, que são alguns básicos para qualquer atividade a ser feita na empresa:

  • cópia do Registro de Identidade ou qualquer outro documento com foto (CNH, por exemplo);
  • cópia do CPF;
  • cópia do título de eleitor;
  • prova de que está em dia com as obrigações eleitorais;
  • certidão de antecedentes criminais.

Termo de Autorização de Fretamento e dados de veículos e motoristas

Por fim, para oficializar a emissão, é preciso trazer a documentação dos veículos:

  • cópia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pelo DETRAN do Estado;
  • certificados de segurança veicular que precisam serem obrigatoriamente expedidos pela ANTT;
  • caso haja qualquer tipo de restrição no CRLV é preciso constar anuência do órgão responsável;
  • apólices de seguros que sejam emitidos em nome da empresa.

Quanto aos veículos, ainda se deve destacar que existem características específicas exigidas para a emissão do TAF. São elas:

  • o tipo do veículo, que deve ser ônibus ou micro-ônibus, além de atender a todos os requisitos do CONTRAN para haver o transporte adequado de passageiros via fretamento;
  • caso seja um micro-ônibus, a idade do veículo deve ser de até 15 anos;
  • caso seja um ônibus, não há exigência quanto à idade de fabricação, mas é preciso atender às exigências da ANTT.

Por fim, para os motoristas, é preciso apresentar:

  • certidão negativa de débitos estadual e federal;
  • cópia da CNH;
  • data de admissão do profissional na empresa que realizou a emissão.

Qualquer outra informação relevante a respeito das documentações pode ser consultada no próprio site da ANTT.

Quais são as penalidades existentes caso não seja seguida à risca a emissão do TAF?

Como vimos, o Termo de Autorização de Fretamento é uma exigência por parte da ANTT. Com isso, caso não seja feita a emissão da forma correta, além de se reduzirem as chances de contar com mais clientes (uma vez que eles podem consultar essa informação), existem riscos quanto à não obediência da legislação.

Caso envie qualquer tipo de informação errada para a ANTT, a empresa, de forma natural, não vai conseguir fazer a emissão. Por essa razão, o entendimento sobre os documentos necessários é essencial para que tudo seja entregue conforme está previsto.

Com isso, a empresa fica impossibilitada de fechar qualquer acordo para transporte interestadual ou internacional de passageiros. Também se destaca que não vai haver possibilidade de obter licença de viagem para fretamento turístico.

Por meio desse impedimento, caso, ainda assim, o negócio realize o fretamento, fica sujeito a severas multas e, em casos mais extremos, pode até mesmo ser impedido de realizar qualquer tipo de trabalho público.

Qual a diferença existente entre o TAF e o Número do Registro Estadual?

Existe uma diferença no que diz respeito ao TAF e o Número de Registro Estadual. Ambos são obrigatórios, mas em ocasiões distintas. O TAF precisa ser emitido para qualquer fretamento de transportes de pessoas em situações interestaduais e internacionais.

Já o Número do Registro Estadual, como o próprio nome já diz, deve ser emitido para transportes no mesmo estado da empresa que realiza a emissão.

Como deve ser o encaminhamento da documentação?

É importante trazer algumas informações a respeito do encaminhamento das informações. Além de todos eles precisarem constar em uma mesma ordem, é preciso que as cópias autenticadas estejam em tamanho A4.

Outras documentações

Além disso, é fundamental ressaltar a obrigatoriedade de uma empresa de transporte, independentemente do ramo de atuação, verificar quais são todas as outras documentações exigidas pela legislação, bem como as fiscais.

Como é muita informação para ser processada por parte de uma equipe, o ideal é contar com uma ferramenta que contribui para a gestão desses dados e para a emissão de alguns deles. Essa ferramenta possibilita automatização de processos e a possibilidade de o time poder exercer uma função mais estratégica em vez de apenas operacional.

Além do site que já mencionamos ao longo do material, é possível também entrar em contato com a ANTT por meio do SAC, que possibilita tirar qualquer dúvida a respeito das exigências para o transporte de diferentes tipos de cargas. Todos os contatos necessários estão disponíveis no site do governo federalno âmbito específico da Agência.

Neste material, você pôde entender um pouco mais sobre o que é o Termo de Autorização de Fretamento, quais são as documentações necessárias, além de apresentar mais informações a respeito de como deve ser a emissão desse documento. Como vimos, trata-se de uma exigência da legislação, e, caso não seja seguida à risca, existem chances de pagar altas multas e, ainda, perder clientes.

Se ficou com alguma dúvida ou deseja trazer algum tipo de informação a respeito do TAF, é só deixar o comentário no post e compartilhar o seu conhecimento sobre o assunto.