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e tempos em tempos, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), órgão responsável pela aprovação dos documentos fiscais, lança atualizações para simplificar os processos de emissão ou para aprimorar os serviços de validação.
Entretanto, estas atualizações costumam gerar dúvidas nos emissores, uma vez que alteram regras de validação e alteram a forma como o preenchimento dos documentos deve ser realizado.
Recentemente a SEFAZ publicou a Nota Técnica 2024.002 que instituiu uma nova forma de emitir Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). Neste post, te contamos tudo que sabemos sobre este tipo de emissão até o momento, para que você fique por dentro e não erre na hora de emitir o CTe simplificado.
O que é CT-e simplificado?
É um tipo de CTe que permite agrupar várias entregas e/ou coletas em um documento, desde que sejam de um único tomador de serviço. Ou seja, mesmo que a operação de transporte intermunicipal ou interestadual tenha vários remetentes ou destinatários, é possível agrupá-las no mesmo CTe.
Pode ser emitido por transportadoras que efetuem transportes fracionados em trajetos intermunicipais e interestaduais, o que pode proporcionar otimização, redução de tempo e menor custo operacional.
Para que serve este tipo de conhecimento?
O CT-e simplificado foi criado com o intuito de facilitar a emissão de conhecimento de empresas que prestam serviços para e-commerce e também para MEI (micro empresário individual) que presta serviço para apenas um embarcador.
Uma das principais mudanças neste documento é que ele não apresenta as informações de remetente e destinatário na estrutura do XML, onde as informações dos remetentes e destinatários ficam preenchidas com dados genéricos no DACTe (impressão do documento).
Outra mudança é um novo campo para detalhamento das informações de entrega, já que os dados de destinatários foram retirados.
Há ainda uma pequena alteração no MDFe (Manifesto de documentos fiscais eletrônicos) que recebeu um campo para indicar se a entrega é parcial, o que pode ser usado em casos de redespacho.

Quando o CT-e simplificado pode ser emitido?
Para ser possível emitir o CT-e simplificado, a operação de transporte precisa atender a alguns critérios:
- O transporte deve conter mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
- Todas as mercadorias transportadas precisam ter Nota Fiscal Eletrônica emitida;
- Todas as coletas precisam ser realizadas no mesmo estado e todas entregas precisam ser do mesmo estado também, mesmo que o transporte seja interestadual. Por exemplo, todas as coletas precisam ser realizadas no Paraná e todas as entregas no estado de São Paulo;
- As entregas realizadas precisam se encaixar dentro do mesmo CFOP;
- As operações de transporte precisam estar submetidas à mesma tributação.
Além disso, na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos de remetente e destinatário e o documento pode ser utilizado no redespacho e na subcontratação.
Para entender melhor como funciona esta forma de emissão, assista o vídeo disponível em nosso canal no YouTube:
Como faço para emitir CT-e simplificado?
O primeiro passo é conversar com o seu cliente ou embarcador para saber se ele aceita este tipo de emissão. Geralmente as empresas embarcadoras possuem sistemas próprios de armazenamento de documentos e pagamento de fretes e podem precisar se adaptar ao CT-e simplificado.
O segundo passo é adequar o seu sistema de emissão de CTe simplificado, os sistemas da Bsoft já estão preparados!
Dúvidas comuns
O CT-e simplificado irá substituir a emissão tradicional do documento?
Não, como vimos acima, para ser possível emitir o CT-e simplificado, alguns critérios precisam ser atendidos, o que não permite que o documento seja emitido em todas as prestações realizadas.
O CT-e simplificado irá substituir o CT-e globalizado?
As regras de validação do CTe globalizado são mais rígidas, e em todas as operações de transporte que pode ser emitido CTe globalizado, pode ser emitido CTe simplificado, então entendesse que um acaba sendo mais vantajoso que outro.
No estado de São Paulo, a SEFAZ estadual descontinuou o CTe globalizado, entende-se que neste estado será aceito apenas o CTe simplificado.
Se você tem alguma dúvida sobre a emissão do CTe simplificado deixe-a nos comentários, pois ficaremos felizes em respondê-la.