O vale-pedágio obrigatório (VPO) é uma obrigação do embarcador ou do contratante do frete que está em vigor desde 2001.

Embora faça algum tempo que está obrigação existe, ela vive sofrendo mudanças. A última delas é referente a forma de pagamento, que não pode mais ocorrer por meios físicos (cartão ou ticket) e deve acontecer apenas de forma eletrônica (tag).

Confira mais informações sobre estas alterações no texto a seguir.

O que é vale-pedágio?

O vale-pedágio obrigatório (VPO) foi instituído pela Lei nº 10.209 de 2001 que definiu que o pagamento os valores referentes a pedágio devem ser responsabilidade do contratante do serviço, seja ele o embarcador, ou uma transportadora que contratou um motorista terceiro para fazer o frete.

Esta lei foi fruto de diversas reclamações e paralizações por parte dos motoristas, que tinham que arcar com o valor do pedágio, que era praticamente “descontado” do pagamento do motorista, uma vez que não havia ressarcimento.

Sendo assim, a lei definiu que quem deve realizar o pagamento do VPO é o embarcador e equiparasse a ele as seguintes situações:

I – o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;

II – a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.

Quem tem direito ao vale-pedágio?

Tem direito ao vale-pedágio obrigatório o prestador de serviço de transporte, podendo ser um motorista autônomo ou uma transportadora. Este benefício busca isentar o transportador rodoviário da responsabilidade de arcar com os custos do pedágio.

Como adquirir o vale-pedágio?

Para adquirir o vale-pedágio é necessário entrar em contato com uma das empresas fornecedoras habilitadas pela ANTT. A lista está disponível no portal sim ANTT.

Quando o vale-pedágio não é obrigatório?

O vale-pedágio não é obrigatório em algumas situações:

  • Transporte de carga própria com veículo próprio;
  • Veículo sem carga;
  • Transporte rodoviário internacional.

O que é multa vale-pedágio?

A multa por não pagamento ou por utilizar uma forma incorreta é de R$ 3.000,00 por veículo e viagem para o contratante do frete. Também ocorre a aplicação de multas para praças de pedágio e fornecedoras de VPO que desrespeitarem as legislações.

A fiscalização ocorre por meio de análise documental, seja ela realizada posteriormente à realização do serviço ou de forma eletrônica, utilizando as informações automatizadas de meios de pagamento eletrônicos de VPO e dados de documentos fiscais.

Também podem ocorrer operações de fiscalização em todo o âmbito nacional, desde que seja identificada uma operação que nos termos da lei, necessita de VPO. Assim, a fiscalização pode também ocorrer de forma retroativa em operações de transporte já finalizadas.

Como deve ser realizado o pagamento do VPO?

Esta foi a última mudança no vale-pedágio trazida na legislação pela resolução nº 6.024/2023 foi a alteração nos meios de pagamentos instituidos. Agora, o pagamento deverá ser realizado através de tags de pedágio instaladas nos caminhões.

Esta alteração busca adaptar o sistema ao pedágio free flow, nova modalidade de praças onde não há cancelas e o veículo não precisa parar para realizar a cobrança. Este sistema busca trazer mais agilidade e evitar congestionamentos, principalmente em grandes vias do Brasil.

As empresas fornecedoras do vale-pedágio obrigatório tem até o dia 01 de janeiro de 2025 para se adaptar ao novo modelo.

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