Para atender às diversas necessidades do mercado, existe mais de um tipo de envio de cargas. Dependendo das características do produto e do acordo previsto entre as partes, a empresa pode optar entre o frete CIF e frete FOB.

A questão é que nem todo mundo reconhece a diferença entre eles ou sabe escolher qual é o mais vantajoso para a mercadoria.

Contudo, os fretes CIF e frete FOB são alternativas bem distintas e trazem possibilidades e responsabilidades variadas. Conhecer suas características é o melhor jeito de definir qual é a escolha ideal para cada caso.

Por essa razão, neste artigo, vamos apresentar um guia sobre o assunto. Siga a leitura e entenda sobre a responsabilidade pela contratação da transportadora, pagamento, custos, entre outros elementos.

O que é frete CIF?

A sigla do frete CIF corresponde a “Custo, Seguro e Frete” (ou “Cost, Insurance and Freight”, em inglês). Assim como no caso do frete FOB, como veremos a seguir, frequentemente é uma opção associada ao transporte internacional.

Quem paga o frete CIF?

Na modalidade do frete CIF, o frete já está incluso no valor da compra e é o comprador quem arca com os custos, porém não com a responsabilidade. Modalidade que ficou muito conhecida em vendas de lojas e-commerce.

Essa é uma possibilidade em que todos os riscos correm por conta da empresa fornecedora, uma vez que o frete é pago na origem. Ou seja, o vendedor é o responsável por contratar a transportadora e a garantir a segurança dos itens, de acordo com o que foi especificado no pedido.

Nesse caso, todos os custos do frete já estão incluídos na mercadoria, como o seu custo, o seguro de transporte da carga até o destino. Então, o cliente não tem que se preocupar em desembolsar nenhum valor extra — exceto por impostos e taxas aduaneiras, se for o caso.

O que é frete FOB?

Já o frete FOB corresponde a “Free on Board”, em inglês, ou “Livre a Bordo”. Trata-se de uma opção em que o cliente é que se torna o responsável pela integridade e pela entrega do produto, devendo contratar o transporte.

A partir do momento em que a carga é embarcada, o fornecedor deixa de ter obrigações específicas sobre a movimentação daquele pedido. Então, o comprador se torna a parte responsável por resolver dificuldades ou pagar possíveis impostos, por exemplo.

Quando é frete FOB, quem paga?

Ao contrário do frete CIF, o preço não está incluído na mercadoria. Isto é, o Frete FOB é pago pelo destinatário ou por conta de quem compra a mercadoria, de maneira separada. Por um lado, é algo positivo porque a compra custa menos, inicialmente.

Entretanto, há gastos extras e que nem sempre são previstos. No entanto, com uma boa parceria com uma empresa de transporte isso pode ser resolvido.

Qual a diferença entre frete CIF e FOB?

A principal diferença se dá no momento da cobrança pelos custos, seguro e riscos do frete. No CIF, o fornecedor é o responsável pela segurança dos produtos até a entrega ao destinatário. Enquanto no frete FOB, o contratante do serviço de entrega é o encarregado pelos custos de segurança da carga.

Veja a seguir um resumo dessas informações.

Frete CIF

  • O que é? Contrato de transporte de carga entre um comprador e um vendedor;
  • Quem paga os custos? A empresa fornecedora, mas o gasto está embutido no preço cobrado do comprador;
  • Quem é o responsável pela mercadoria? A empresa fornecedora, ou e-commerce;
  • Quando a mercadoria é considerada entregue? Quando chega às mãos do comprador.

Frete FOB

  • O que é? Contrato de transporte de carga entre um comprador e um vendedor;
  • Quem paga os custos? O cliente contratante, com o preço cobrado pelo vendedor sendo mais baixo;
  • Quem é o responsável pela mercadoria? O cliente contratante, assim que a mercadoria é embarcada;
  • Quando a mercadoria é considerada entregue? A partir do momento em que é colocada no veículo para transporte.

Quais são as vantagens e as desvantagens de cada tipo de frete?

Depois de identificar as diferenças entre frete CIF e FOB, é essencial entender que ambos têm pontos positivos e negativos.

Isso não significa que um seja melhor que o outro — apenas que há situações em que um é mais indicado que outro.

Frete CIF

  • Oferece mais praticidade e conforto para quem compra;
  • Valor do frete mais alto para o comprador;
  • Dominar essas características, inclusive, ajuda a direcionar a sua atuação;
  • Uma empresa oferecer o frete CIF pode ser uma forma de conquistar mais satisfação;
  • Pode gerar maior valor agregado.

Frete FOB

  • Pode ser relativamente mais vantajoso para quem vende
  • Envolve um nível menor de responsabilidade do vendedor
  • É mais vantajoso quando o comprador já tem a própria estrutura logística para o transporte da mercadoria

Para a empresa que oferece ambas as possibilidades, a percepção é mais positiva, justamente por trazer versatilidade.

Em que situações usar o frete CIF?

O Frete CIF é mais indicado para vendas B2C (business to consumer), ou seja, quando a venda é feita para o cliente final ou com vários destinatários.

O CIF é vantajoso para o fornecedor nesses dois casos, visto que ele não deseja perder vendas por deixar a responsabilidade com o comprador.

Como nem todo cliente está disposto a encarar essas obrigações, essa é uma alternativa mais conveniente, apesar de ser mais cara para quem cobra.

Quando é indicado contratar o frete FOB?

Já o frete FOB, em geral, é recomendado para pedidos de mercadoria com alto valor agregado, em relações B2B (business to business). Nesse caso, a empresa que compra tende a ser aquela que escolhe a modalidade de transporte — afinal, é ela quem vai lidar com todos os trâmites.

Ao deixar os encargos por parte do comprador, a transportadora não compromete sua lucratividade com seguros para itens mais caros.

Como escolher entre fretes CIF e FOB na transportadora?

Do ponto de vista da transportadora, o melhor é oferecer ambas as possibilidades. Na prática, o processo é o mesmo e o empreendimento de transporte é apenas um intermediário.

Ao executar as duas modalidades, é possível obter mais negócios e melhorar a participação de mercado. Afinal, a diferença fundamental entre frete CIF e FOB é a responsabilidade pelos itens.

Para a transportadora, entretanto, a distinção não é tão grande — quando o negócio se prepara para o frete CIF, já é capaz de executar o frete FOB, por ser menor que o exigido. Então, é possível oferecer ambas as modalidades.

De quem é a responsabilidade pelos produtos?

Dependendo do tipo de frete, o gerenciamento de riscos também deve ser dividido. No frete CIF, a empresa fornecedora da mercadoria tem a responsabilidade sobre os custos de envio e os riscos.

Ela só deixa de ser responsável sobre os produtos quando a entrega é realizada no local em que o comprador definiu.

No frete FOB, o consumidor assume os riscos e os custos de transporte. A transportadora deixa de ser responsável, devendo o cliente arcar com a segurança desde o momento de embarque da carga até a sua entrega.

Vale lembrar que, quando o transporte de cargas é internacional, o envio da carga da origem até o seu embarque é responsabilidade do fornecedor.

Como é feito o monitoramento?

O monitoramento do transporte de cargas também varia conforme a modalidade de frete. No caso do frete CIF, os clientes não costumam acompanhar o processo do transporte, pois o fornecedor é o responsável por esse controle.

Já no frete FOB, o comprador tem a responsabilidade sobre a entrega da carga e, então, o vendedor pode não ter interesse em acompanhar o frete.

No Brasil, a maioria do transporte de cargas ocorre pelo modal rodoviário. Além disso, as relações de compra e venda geralmente fazem uso da modalidade de transporte do tipo CIF.

Logo, como a transportadora deve ter responsabilidade sobre o custo e a segurança das mercadorias, é interessante contar com um sistema de rastreamento de entrega.

Como a tecnologia pode ser útil?

Por falar nisso, vale a pena entender que a tecnologia tem um papel bem importante quanto à escolha (e à oferta) de frete CIF e frete FOB. Com o uso dos recursos certos, compradores e vendedores podem aproveitar uma experiência bem melhor, de forma geral.

Um sistema de transportadoraespecificamente, deve ser robusto. Isso significa apresentar características como:

  • emissão de documentos obrigatórios (CT-e, NFS-e, MDF-e e etc.);
  • controle de lucros de cada frete;
  • gestão financeira;
  • integração com outros sistemas e assim por diante.

No geral, o uso de tecnologia trará muito mais segurança, produtividade e visibilidade. Com isso, será possível tomar decisões melhores.

Vimos que as modalidades de frete CIF e FOB possuem grandes diferenças. Em geral, elas se relacionam às responsabilidades sobre a contratação do transporte, o custo do frete e os cuidados com a carga.

Considerando que a tecnologia pode ser de grande ajuda, entre em contato conosco da Bsoft e veja o que podemos fazer pelas suas operações de transporte!