O seguro de carga do transporte rodoviário além de ser obrigatório no Brasil, é uma das formas de proteger a carga contra os mais diversos tipos de contratempos e emergências.

Um dos procedimentos necessários para que o seguro seja validado é a averbação de carga, que consiste no envio das informações do transporte de cargas para as seguradoras..

Existem formas diferentes de realizar esse processo e alguns cuidados importantes, por isso reunimos tudo que você precisa saber sobre averbação de cargas neste post, confira.

O que é averbação de carga e qual é a importância?

Averbar é catalogar, logo, como estamos lidando com transporte, o termo passa a ser considerado com um registro das cargas na seguradora. É o ato de comunicar qual o item a ser transportado e o seu valor.

Desde 2011, o Conselho Nacional de Seguros Privados — CNSP — dispõe que é obrigatório a todos os tipos de transportes comerciais averbar a carga antes do início da viagem. Segundo a resolução CNSP N°219é obrigatório que todas as empresas de transporte façam seus relatórios.

Essa medida é necessária para poder receber a indenização da seguradora, caso ocorra algum imprevisto durante a viagem que comprometa a carga.

Quais dados preciso informar para fazer a averbação de carga?

Confira as principais informações que devem ser enviados na averbação de cargas:

Chave de acesso do CTe

Atualmente as informações da averbação de cargas são enviadas com base no Conhecimento de transporte eletrônico (CTe), assim sendo, a chave de acesso é uma das informações mais importantes.

Valor da carga

O valor da carga também deve ser enviado, uma vez que é necessário verificar se ele está dentro do valor de cobertura do seguro descrito na apólice de seguro.

Se eventualmente o valor da carga transportada ultrapassar o valor estipulado na apólice, a empresa transportadora pode medir uma liberação especial com a seguradora para conseguir averbar a carga. Geralmente, nestes casos, a seguradora informa um código que é preenchido no CTe.

Dados sobre veículo e motorista

Essas informações podem ser encontradas no MDFe, ou a seguradora pode solicitar o preenchimento dessas informações no CTe. Esses campos eram obrigatórios no CTe, mas foram migrados para o manifesto, ainda assim é possível enviá-los nas observações.

Como fazer a averbação de carga?

Existem algumas formas diferentes de fazer a averbação, listamos abaixo as principais:

Averbação manual de cargas

A averbação de cargas manual consiste em enviar o XML do CT-e para a seguradora depois da emissão. Basicamente, funciona da seguinte maneira

Averbação por e-mail

Bem semelhante com a anterior, a diferença é que os XMLs dos CT-es são enviados por e-mail. Geralmente é realizada a configuração para que o sistema emissor envie os documentos por e-mail para a seguradora.

Essa forma de averbação apesar de ser mais prática que a anterior, não costuma ser muito segura uma vez que algum problema operacional pode impedir que os documentos sejam averbados.

Averbação eletrônica da carga

A Averbação de cargas de forma eletrônica, ocorre de forma automática por meio do sistema emissor ou até mesmo de um sistema de gestão:

  • O CTe é emitido, após a emissão, enviado automaticamente para segurador ou portal de averbação;
  • O Número da averbação é registrado no MDFe antes de ele ser validado;
  • Após a emissão do manifesto de carga, o mesmo é enviado também para a averbação.

Tudo isso ocorre com pouca ou nenhuma intervenção humana, deixando o processo muito mais rápido, prático e seguro.

Cuidados na averbação de carga

Envio do MDFe

É importante ressaltar que o Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório para os transportadores ao transportar as mercadorias de terceiros. Por isso, o protocolo que comprova a averbação precisa ser inserido em campo próprio do MDF-e.

Esse requisito de envio de todos os embarques cobertos pela apólice é previsto no artigo 22 da resolução CNSP N° 219, DE 2010 e geralmente é reproduzida nos contratos com as seguradoras.

Risco de fraude

Outro ponto importante é a averbação de todos os embarques independente do valor da mercadoria. Pois, caso haja quebras de sequência de envio, a seguradora pode considerar que houve “seleção de risco” e pode amparar-se legalmente para não cobrir mesmo um embarque averbado normalmente.

Outras dúvidas comuns

Preciso do seguro RCTR-C para averbar a carga?

Você consegue averbar a carga mesmo sem ter o seguro, pois como a averbação consiste no envio das informações para a seguradora, você consegue enviar as informações até mesmo na apólice de seguro do seu embarcador.

Entretanto, o RCTR-C é obrigatório para todas as transportadoras. O fato de suas informações serem preenchidas no MDFe, reforça o fato de que a fiscalização dessas informações também ocorre através deste documento.

A averbação deve ser feita antes ou depois que o transporte começar?

A averbação de cargas deve ser realizada sempre antes do transporte iniciar, para que em caso de problemas, a carga já esteja devidamente assegurada. Enviar a averbação de carga depois do início da viagem pode fazer com que o seguro não seja pago em caso de acidentes.

A Resolução Nº 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deixou claro que este é o procedimento correto.

A averbação de carga é feita no Conhecimento ou no Manifesto?

Em teoria, a averbação de carga é feita com base nas informações do CT-e, é esse documento que irá gerar o número da averbação. Entretanto, como o MDFe possui informações que não aparecem no CTe, como veículo e motorista, por isso ele também deve ser enviado.

Como é feita a averbação no MDFe?

Da mesma forma que o CTe, manualmente, por e-mail ou de forma eletrônica. A diferença é que ele deve ser averbado após o CTe, pois precisa apresentar o número da averbação.

A importância da averbação eletrônica

Como vimos anteriormente, a averbação eletrônica é a melhor dos cenários, pois tanto as informações enviadas para a seguradora como as que retornam são registradas de forma automática nos documentos.

A Bsoft apresenta duas ferramentas com essa funcionalidade, o Bsoft TMS, que além da emissão oferece uma gestão completa da transportadora e o Emissor, que serve para cumprir as exigências fiscais.

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