O ramo do transporte rodoviário de cargas é cheio de termos e siglas, que podem se misturar em nossa cabeça, ainda mais quando envolvem a legislação.

Uma dessas siglas é o TAC, que quer dizer transportador autônomo de cargas, uma modalidade reconhecida pela ANTT que tem seus direitos defendidos pela lei.

Para lhe ajudar a entender melhor este assunto, preparamos este conteúdo com tudo que você precisa saber sobre TAC. Acompanhe!

O que é um transportador autônomo de cargas (TAC)?

O TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é um profissional autônomo que realiza o transporte rodoviário de mercadorias por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa de transporte. Ele é uma pessoa física responsável por gerenciar sua própria operação de transporte, utilizando seus próprios veículos e assumindo a responsabilidade pela entrega das cargas.

Esse profissional pode atuar tanto no transporte de pequenas cargas quanto em grandes volumes, atendendo clientes que necessitam de um serviço de transporte sem a intermediação de uma transportadora. Para operar de forma legal, o TAC precisa estar cadastrado na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e obter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), que é obrigatório para poder prestar serviços de transporte.

Tipos de TC

Basicamente, existem dois tipos de TAC, que são classificados de acordo com o perfil e a forma de atuação no mercado de transporte de cargas. São eles:

TAC agregado

O TAC Agregado é o transportador autônomo que firma um contrato com uma empresa de transporte para prestar serviços com exclusividade, utilizando seu próprio veículo. Nesse caso, o transportador autônomo trabalha unicamente para um cliente, recebendo pelo serviço prestado e tendo uma relação mais estável de trabalho, embora continue sendo um prestador de serviços autônomo.

Independente de TAC

O TAC Independente é aquele que não possui vínculo de exclusividade com nenhuma empresa. Ele pode realizar a prestação de serviços de transporte para diferentes clientes, sem a necessidade de contrato fixo. Esse modelo oferece maior flexibilidade, permitindo que o transportador autônomo atenda diversos contratantes, conforme a demanda do mercado.

Quais são os outros tipos de transportador segundo a ANTT?

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) classifica os transportadores rodoviários de cargas em três tipos principais, conforme a sua estrutura e forma de operação. Esses tipos são:

TAC (Transportador Autônomo de Cargas)

O TAC, como mencionado anteriormente, é o transportador autônomo que atua de forma independente ou agregado a uma empresa, utilizando seu próprio veículo para realizar o transporte.

Existe ainda o TAC equiparado, que são empresas que possuem uma frota de até três veículos próprios. O TAC equiparado, apesar de ser pessoa jurídica, tem os mesmos direitos do transportador autônomo de cargas.

ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas)

A ETC é uma pessoa jurídica registrada para operar no transporte de cargas de maneira comercial, ou seja, prestando serviços de transporte a terceiros mediante remuneração. Essas empresas geralmente possuem uma frota de veículos e oferecem serviços de transporte de mercadorias em maior escala.

CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas)

A CTC é uma cooperativa formada por transportadores autônomos ou pequenas empresas que se unem para operar de forma conjunta no transporte de cargas. A cooperativa atua como uma pessoa jurídica, prestando serviços de transporte em nome de seus cooperados, oferecendo vantagens como maior poder de negociação e acesso a contratos maiores, que talvez um autônomo isolado não conseguiria.

Quem pode ser TAC?

Para ser TAC, primeiramente você precisa de um registro, para isso, você precisa de:

  • Possuir CPF (Cadastro de Pessoas físicas) ativo;
  • Possuir documento oficial de identidade;
  • Ter sido aprovado em curso específico ou ter 3 anos de experiência comprovada na atividade;
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” regulamentados pelo CONTRAN.

Para saber mais como comprovar experiência para ser TAC, assista o vídeo abaixo:

Qual é a diferença entre MEI e TAC?

Algo que pode gerar confusão com o transportador autônomo de cargas é o MEI caminhoneiro. O MEI (Micro empresário individual) é um tipo de regime empresarial formado por um pequeno empresário que deseja formalizar suas operações com a aquisição de um CNPJ.

Em 2021, surgiu a figura do MEI caminhoneiro, que é um micro empresário individual específico para a atividade econômica de transportes.

Mas qual modalidade é mais vantajosa? A resposta é: depende. Embora o MEI caminhoneiro possua uma carga tributária menor em alguns casos, o TAC possui vários direitos em sua contratação.

Cabe avaliar cada caso e verificar qual alternativa atende melhor as necessidades do transportador.

Como funciona o pagamento do transportador autônomo de cargas?

Conforme mencionamos algumas vezes no texto, o transportador autônomo de cargas possui alguns direitos, que refletem principalmente no pagamento. Listamos alguns documentos que precisam ser emitidos neste tipo de operação:

TOCO

A primeira coisa que precisa ser realizado em transportes realizados por transportador autônomo de cargas é o registro da operação de transporte. Isso é realizado através do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) que é realizado por intermédio de instituições financeiras registradas na ANTT.

O pagamento do frete pode ser realizado por outro banco, mas o registro da operação precisa ser realizado por uma instituição de pagamento de frete eletrônico (PEF). Sendo assim, para fins de comprovação, o frete deve ser pago por meios eletrônicos, como cartão, transferência bancária ou PIX.

Coisas que não pode fazer no pagamento ao autônomo:

  • Pagar com carta frete em papel, sem registro nas autoridades competentes;
  • Pagar em dinheiro em espécie;
  • Pagar em cheque.

VPO

Na contratação de transportador autônomo de cargas, o pagamento do pedágio fica por conta do embarcador ou daquele que subcontratou o frete. Essa operação também precisa ser registrada, sendo chamada de vale pedágio obrigatório. Assim como no CIOT, o pagamento precisa ser feito por meios eletrônicos para ser possível registrar e também precisa ser registrado por uma instituição de pagamento homologada na ANTT.

RPA

O Recibo de Pagamento a Autônomo é outro documento que precisa ser emitido pela empresa que contratar TAC para realização de transportes. Nele, são informados os valores dos impostos que precisam ser arrecadados, e também serve como comprovante de renda do autônomo.

Ficou alguma dúvida sobre transportador autônomo de cargas? Deixe-a nos comentários, que ficaremos felizes em responder.