As operações de transporte rodoviário de carga precisam estar registradas pelo CTe (Conhecimento de transporte eletrônico), onde, neste documento, precisam ser preenchidas várias informações e códigos.

Um destes códigos é o CFOP, que possui números específicos para transporte de mercadorias, e é sobre isso que vamos falar no post de hoje, acompanhe!

O que é CFOP?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico utilizado no Brasil para identificar a natureza das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

O preenchimento deste código é obrigatório em documentos fiscais, como Notas Fiscais (NF-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros registros contábeis.

O que determina o CFOP do frete?

Basicamente, existem dois fatores que influenciam a escolha do CFOP:

Origem e fim da prestação de serviços de transporte

O primeiro dígito do CFOP está definido pela origem e destino do transporte. Se ele for dentro do estado será 5 e se for interestadual será 6.

Estabelecimento para o qual está sendo realizado o frete

Os demais dígitos dos códigos são definidos pelo tipo do tomador do transporte, ou seja, para quem será realizado o serviço. Neste caso, é avaliado o tipo do estabelecimento de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Quais são os CFOP de transporte?

Como falamos anteriormente, basicamente, o grupo de CFOP de transporte são 2.

Qual CFOP para transporte dentro do estado

O CFOP correto para transportes estaduais é iniciado com 5 e muda de acordo com o tipo da empresa para a qual a empresa está prestando transporte.

5351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
5352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
5360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte (ACR)

CFOP transporte interestadual

O transporte interestadual tem o CFOP iniciado por 6.

6351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
6352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
6360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Como saber se usar CFOP 6932 ou 5932?

Uma das maiores dúvidas no momento de selecionar o CFOP é quando o transporte se inicia em um estado diferente daquele em que a empresa está situada.

Por exemplo, existe uma transportadora com sede no Paraná, que está fazendo um transporte que se inicia e termina em São Paulo, neste caso, o CFOP usado será o 5932.

Agora, se este mesmo transporte se inicia em São Paulo, mas termina no Rio de Janeiro, o CFOP correto será o 6932.

5932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
6932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

CFOP para CTe inserido errado: como proceder

Em alguns casos, ao selecionar o CFOP incorreto, não é possível emitir o CTe, pois a SEFAZ retorna uma mensagem dizendo que o código selecionado está errado, como quando o transporte se inicia em UF diversa do prestador.

Mas, na maioria dos casos, a SEFAZ não avisa que o código está incorreto, o que faz com que o erro seja identificado depois da emissão. Até algum tempo atrás, era possível corrigir o CFOP com Carta de Correção Eletrônica (CC-e), mas isso não é mais possível.

A solução então é cancelar o documento e emitir outro preenchendo a informação correta.

CFOP selecionado automaticamente

Uma boa forma de evitar erros na emissão de conhecimentos e contar com tecnologias auxiliares no momento do lançamento. O Bsoft TMS é um sistema que permite configurar o CFOP para que seja selecionado de forma automática no momento da emissão, evitando erros de preenchimento.

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